Cobrança Ilegal PIS e COFINS – Telefonia e Energia Elétrica

É ilegal a cobrança do PIS e da COFINS nas contas de consumo dos serviços de telefonia.

Nos termos das Leis n° 10.637/02 e 10.833/03, as contribuições sociais do PIS e da COFINS devem incidir sobre o faturamento mensal das pessoas jurídicas de direito privado, e não sobre a efetiva prestação de serviços.

 Em outras palavras, de acordo com a legislação tributária vigente, referidas contribuições não podem incidir sobre a operação individualizada de cada consumidor, mas apenas sobre o total das receitas auferidas pelas empresas. Desse modo, ao incluir a cobrança de PIS e COFINS na fatura de consumo dos serviços de telefonia, a concessionária transfere ao usuário o caráter de sujeito passivo da obrigação tributária, o que viola, frontalmente, o princípio da reserva legal, dada a inexistência de norma autorizadora da substituição tributária indevidamente perpetrada pela ré. (TJSP, 26a Câmara Dir. Privado, apelação nº 990.10.090140-0, Rel. Andreatta Rizzo, d.j 03.05.2010). No mesmo sentido, STJ-T2 – SEGUNDA TURMA, REsp: 1.053.778 – RS – 2008/0085668-8, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 30/09/2008.

A mesma tese se aplica as contas de energia elétrica.

Disponibilizamos:

1. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA PARCIAL ANTECIPADA OU LIMINAR;

2.  EXPLICATIVOS SOBRE A AÇÃO (docs. necessários, competência etc.);

3. TEOR DO PROJETO LEI QUE TRAMITA NO CONGRESSO SOBRE A NÃO INCLUSÃO PIS/COFINS NAS CONTAS DE ENERGIA E TELEFONE;

4. PLANILHA NO EXCEL – para cálculo;

5. JURISPRUDÊNCIAS;

6. ASSESSORIA PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

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